STF condena Eduardo Bolsonaro a mais de 4 anos de prisão por coação no curso de processo.

17 jun 2026
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de coação no curso de processo judicial. A maioria dos ministros entendeu que ele atuou para influenciar o andamento da ação que investigava o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta tentativa de golpe de Estado.

Com a decisão, Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. Além da pena privativa de liberdade, foi aplicada multa de R$ 162 mil e decretada sua inelegibilidade por 12 anos.

Maioria acompanhou voto de Alexandre de Moraes

O julgamento foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou pela condenação do ex-parlamentar. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, formando maioria na Primeira Turma.

Segundo os magistrados, houve a prática de atos destinados a pressionar integrantes do Poder Judiciário e criar obstáculos ao regular andamento do processo que apura a suposta tentativa de golpe de Estado.

Atuação nos Estados Unidos foi alvo de investigação

De acordo com a investigação, Eduardo Bolsonaro teria utilizado sua permanência nos Estados Unidos para promover contatos políticos e manifestações públicas com o objetivo de exercer pressão sobre o Supremo Tribunal Federal.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que as iniciativas buscavam beneficiar Jair Bolsonaro e influenciar os desdobramentos da ação em tramitação na Corte. Os elementos reunidos pela acusação foram apresentados aos ministros durante a análise do caso.

STF rejeita argumento de imunidade parlamentar

Ao apresentar seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que as condutas atribuídas ao ex-deputado não podem ser consideradas parte do exercício legítimo da atividade parlamentar.

Segundo o ministro, a imunidade parlamentar não pode servir de proteção para atos que tenham como finalidade constranger magistrados ou interferir na atuação do Poder Judiciário.

Os ministros que acompanharam o relator concluíram que as provas reunidas pela acusação demonstram uma estratégia direcionada a influenciar decisões judiciais e pressionar autoridades envolvidas no processo.

Defesa pediu absolvição

A defesa de Eduardo Bolsonaro, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), argumentou que não houve prática criminosa e sustentou que as manifestações do ex-deputado estariam amparadas pelo direito à liberdade de expressão.

Os defensores também questionaram aspectos processuais da ação penal e solicitaram a absolvição do réu.

Apesar dos argumentos apresentados, a maioria da Primeira Turma considerou que o conjunto probatório reunido pela Procuradoria-Geral da República foi suficiente para comprovar o crime e justificar a condenação.
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