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TRE-AM notifica caminhonetes por suspeita de propaganda eleitoral irregular em Manaus

12/09/2026 17h06

O TRE-AM registrou 2 notificações por possíveis irregularidades em propagandas eleitorais em Manaus. Os casos envolvem 2 caminhonetes com adesivos acima do tamanho permitido.

Os veículos foram localizados sem os responsáveis em pontos distintos da capital. Os notificados devem apresentar defesa, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

O tribunal também resolveu outras 2 ocorrências no local por meio de orientações. Elas envolveram 1 placa obstruindo pedestres e 1 carro de som desligado.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) registrou duas notificações por possíveis irregularidades em propagandas eleitorais durante o fim de semana, em Manaus. Os casos envolvem duas caminhonetes que circulavam com adesivos de candidatos acima do tamanho permitido pela legislação eleitoral.

Os veículos foram encontrados sem a presença dos responsáveis em pontos diferentes da capital. As ocorrências foram registradas como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP).

Uma das notificações ocorreu na Avenida Coronel Teixeira, no bairro Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus. A outra foi registrada no cruzamento das avenidas Mário Ypiranga Monteiro e Dona Balbina Cordeiro, na entrada do conjunto Eldorado, Zona Centro-Sul da cidade.

A NIP é inicialmente analisada pela Justiça Eleitoral para verificar se existem elementos mínimos que indiquem uma possível irregularidade. Caso as informações sejam insuficientes, o fiscal responsável pela notificação pode ser chamado para apresentar documentos ou outras informações adicionais.

Se a denúncia estiver devidamente instruída, a pessoa notificada é intimada para apresentar defesa ou comprovar que retirou ou regularizou a propaganda. O descumprimento pode resultar em multa diária.

Depois da análise da defesa, o juiz eleitoral decide sobre o caso. O mesmo acontece se a defesa não for apresentada antes do prazo estipulado. A denúncia pode, então, ser considerada procedente, com aplicação de multa prevista na legislação eleitoral, improcedente, ou extinta por falta de manifestação do interessado. Ao final do processo, o Ministério Público é comunicado sobre a decisão.

Além das duas notificações por supostas irregularidades, o TRE-AM registrou ocorrências que foram solucionadas ainda no local, por meio de orientação. A primeira aconteceu nas proximidades da Arena da Amazônia, quando fiscais observaram uma placa de campanha no formato de cavalete que estava obstruindo a passagem de pedestres. Os responsáveis foram orientados a retirar o material.

A segunda aconteceu na praça Dom Pedro, no bairro de mesmo nome, na Zona Oeste de Manaus. Fiscais observaram um carro de som do tipo "paredão", que estava estacionado e desligado. O condutor, que estava no local,. foi orientado. A legislação eleitoral permite uso de alto-falantes e carros de som em propaganda eleitoral das 8h às 22h.