Prefeitura de Manicoré é alvo do TCE-AM por possível má gestão

22 Sep 2026
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pela empresa J.C.G. da Costa – EPP contra a Prefeitura de Manicoré para apuração de possíveis irregularidades na administração pública municipal.

A decisão consta do Despacho nº 1.290/2026 – GP, publicado na edição nº 3.871 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, e foi assinada pela Presidência do Tribunal em 8 de setembro de 2026. A empresa é representada legalmente por José Carlos Gomes da Costa, que também figura como representante no processo nº 15.657/2026. Além da representação, foi apresentado um pedido de medida cautelar.

Tribunal reconheceu requisitos para investigar o caso
Segundo o despacho, a representação atende aos requisitos previstos no regimento do TCE-AM. O Tribunal destacou que esse instrumento pode ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas para solicitar a apuração de possíveis ilegalidades ou situações de má gestão pública.

Na análise de admissibilidade, a Corte verificou que a empresa possui legitimidade para apresentar a denúncia, que os fatos narrados apontam possíveis atos ilegais e que o processo foi regularmente autuado. O despacho ressalta, porém, que a admissão da representação não significa que as irregularidades já tenham sido comprovadas. A apuração dos fatos deverá ocorrer durante a tramitação do processo.

Pedido de cautelar será analisado pelo relator
A empresa também solicitou ao TCE-AM a adoção de uma medida cautelar. O Tribunal reconheceu que possui competência para analisar esse tipo de pedido quando houver necessidade de prevenir possíveis danos ao interesse público. Após admitir a representação, a Presidência determinou que os autos fossem encaminhados ao relator do processo, conselheiro-substituto Alípio Reis Firmo Filho, responsável pela apreciação da medida cautelar.

O relator deverá analisar os elementos apresentados pela empresa e decidir se existem fundamentos para a adoção de alguma providência cautelar contra a Prefeitura de Manicoré.

Prefeitura de Manicoré terá ciência do processo
O TCE-AM determinou ainda que a Prefeitura de Manicoré seja cientificada do despacho, assim como a empresa representante. A partir da análise do relator e da instrução processual, o Tribunal poderá aprofundar a apuração sobre os fatos apresentados pela J.C.G. da Costa.

Até o momento, conforme o documento analisado, não há decisão definitiva do TCE-AM reconhecendo a prática de irregularidades pela Prefeitura de Manicoré.
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